EPIs para Espaço Confinado

Conhecer os EPIs para Espaço Confinado é fundamental para promover a Segurança do Trabalho nestes locais. Por não terem sido planejados para a permanência humana, esses ambientes costumam oferecer diversos riscos e são um desafio para os trabalhadores. 
Antes do ano de 2006, essa era uma das atividades que mais ocasionavam acidentes de trabalho no Brasil. Isso porque não havia sequer uma legislação que determinasse as medidas de segurança a serem tomadas por um trabalho mais seguro. Foi então que o Ministério do Trabalho e Emprego redigiu a NR 33, que versa sobre a Segurança e Saúde em Espaços Confinados. Essa NR foi escrita baseada em normas vigentes de países mais desenvolvidos e, hoje, ajuda a promover a Segurança do Trabalho. 
No artigo de hoje você vai ver os principais pontos da NR 33, além da definição, os riscos e quais os EPIs para Espaço Confinado. Fique atento para manter a sua empresa sempre de acordo com a legislação e o mais importante: seus colaboradores em segurança.

O QUE É O ESPAÇO CONFINADO?

Espaços Confinados são todos os ambientes que possuem como característica a falta de ventilação adequada; escassez de mobilidade; poucas vias de entrada e saída; etc. Dessa forma, são ambientes que oferecem muitos riscos à saúde e/ou segurança dos trabalhadores. Um dos principais motivos disso também é a possibilidade de alta concentração de gases contaminantes. Além de serem muitas vezes tóxicos, consequentemente a falta de ventilação faz com que a concentração seja elevada. 

Veja o que diz a NR 33 quanto à definição de um Espaço Confinado:  

33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
NR 33 – 33.1.2.
Ou seja, nenhum Espaço Confinado é projetado para a permanência humana. Ainda assim, é inevitável que algumas atividades tenham que ser desenvolvidas no local. Afinal de contas, esses espaços também precisarão ser limpos ou terá um maquinário que eventualmente precisará de manutenção, por exemplo. 

Dentre os Espaços Confinados mais comuns, podemos citar: 

- Silos agrícolas;
- Túneis;
- Vasos de pressão;
- Redes e tubulações;
- Tubos de combustível;
- Galeria de saneamento; entre outros.

QUAIS OS RISCOS DO ESPAÇO CONFINADO?

São muitos os riscos em que os trabalhadores estão expostos ao desenvolverem atividades em espaços confinados. Por este motivo, inclusive, que os EPIs para Espaço Confinado são tão importantes independente do tipo de trabalho que for feito. Estes riscos podem ser de origem química; física ou biológica. Sendo assim, veja abaixo alguns exemplos muito comuns que podem ser atenuados com as medidas de segurança corretas: 

1. Contaminação por gases tóxicos;
2. Riscos relacionados à incêndio ou explosões;
3. Contaminação por vírus e bactérias;
4. Picadas por animais peçonhentos;
5. Esmagamentos;
6. Intoxicações por produtos químicos;
7. Descargas elétricas;
8. Quedas;
9. Má postura; 
10. Altas ou baixas temperaturas;
11. Risco de soterramento;

Entre muitos outros. 

Todos esses riscos também estão presentes em outros ambientes de trabalho. No entanto, dentro de um Espaço Confinado eles são intensificados! Isso se dá pelas características específicas destes locais, como por exemplo a falta de ventilação, a restrição de espaço físico, etc. 
Mesmo com tantos riscos identificados, é possível atenuá-los e os EPIs para Espaço Confinado estão aí para isso. Portanto, é fundamental seguir literalmente o que dizem os 5 parágrafos da NR 33, incluindo a compreensão das NBRs 14606 e 16577.

Vamos falar mais sobre isso a seguir!

O QUE DIZ A NR 33?

A NR 33 é a Norma Regulamentadora responsável por determinar as boas práticas para a Segurança e a Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Dessa maneira, tem como principal objetivo identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes para a proteção do trabalhador que atua direta ou indiretamente nestes locais. 
Assim sendo, é nesta NR que é definida a obrigatoriedade do uso de EPIs para Espaço Confinado, bem como as demais medidas de segurança. A NR 33 também indica as responsabilidades tanto do empregador quanto do trabalhador. 

Segundo o item 33.2.1, é dever do empregador:

a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), conforme modelo constante no anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Quanto aos trabalhadores, segundo o item 33.2.2:

Cabe aos Trabalhadores:

a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

Como você pode ver, o fornecimento dos EPIs para Espaço Confinado é um dever para a empresa. Enquanto para o colaborador, é seu dever utilizar adequadamente os equipamentos fornecidos para sua própria segurança. 
É válido ressaltar, também, que a NR 33 determina que outras regulamentações também sejam seguidas. Como a NBR 14606, que trata sobre a Entrada em Espaços Confinados e a NBR 14787, que versa sobre a Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção. 

Os EPIs para o Espaço Confinado

Os EPIs para Espaço Confinado configuram a última de todas as Medidas de Controle de Risco a serem tomadas. Por este motivo, são considerados “a última cartada” pela proteção dos trabalhadores. São itens fundamentais para Segurança do Trabalho. 
Segundo a NR 6, Norma Regulamentadora dos EPIs, os mesmos devem ser fornecidos aos colaboradores sem custo algum. Por outro lado, também como você viu na NR 33 acima, faz parte das obrigações do funcionário utilizá-lo com responsabilidade.
A definição de quais EPIs para Espaço Confinado serão utilizados vai depender da avaliação de risco daquele local. Somente após a identificação de cada um dos riscos, é que será possível determinar como gerar a devida proteção contra os agentes.
Essa definição se dá através do PPRA – sigla para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa tem como principal foco a identificação dos riscos do ambiente de trabalho para a elaboração das Medidas Preventivas. 

Alguns exemplos de EPIs para Espaço Confinado:

- Cinto de Segurança para Espaço Confinado;
- Respirador;
- Capacete de Segurança;
- Botinas de Segurança;
- Luvas;
- Óculos de Proteção;
- Trava-quedas e os respectivos acessórios;

Entre outros.

As opções são muitas, e vai depender unicamente de quais os riscos existentes no local. 

QUAIS AS OUTRAS MEDIDAS DE SEGURANÇA?

Além dos EPIs para Espaço Confinado, existem outras Medidas de Segurança definidas pela NR 33. No item 33.3, vemos a gestão da segurança e saúde nestes locais, que define as Medidas Técnicas de Prevenção; Medidas Administrativas e as Medidas Pessoais.
Vamos ver rapidamente o que diz cada uma delas, segundo a NR 33: 

1. Medidas Técnicas de Prevenção
2. Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
3. Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
4. Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
5. Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
6. Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
7. Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
8. Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
9. Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
10. Proibir a ventilação com oxigênio puro;
11. Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; E
12. Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
13. Medidas administrativas:
14. Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
15. Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
16. Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;
17. Implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
18. Adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET), previsto no Anexo II da NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
19. Preencher, assinar e datar, em três vias, a PET antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
20. Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da PET;
21. Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da PET;
22. Encerrar a PET quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
23. Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
24. Disponibilizar os procedimentos e a PET para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
25. Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
26. Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
27. Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
28. Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e
29. Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
30. Medidas Pessoais
31. Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; 
32. Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle;
33. O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco;
34. É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.
35. Melhorando a Segurança no Espaço Confinado

Como você viu, para que a Segurança do Trabalho seja eficiente, é preciso mais do que a utilização dos EPIs para Espaço Confinado. É preciso seguir cada uma das medidas de segurança, normas regulamentadoras e NBRs relacionadas. Além disso, existem outras dicas fundamentais para preservar ainda mais a saúde e a segurança física dos trabalhadores. Sendo assim, atividades simples como um grupo de estudos, reuniões de atualização sobre os riscos presentes no local e a utilização dos EPIs…
Lembre-se sempre que seguir corretamente as obrigações evita multas e processos judiciais. Além disso, pode ajudar a diminuir consideravelmente os índices de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Fonte: http://www.prometalepis.com.br





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