CAGED EXIGE EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS

O que muda no CAGED com a nova Regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego? A Portaria 945 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) evoca a responsabilidade das empresas contratantes de motoristas e determina que os dados do exame toxicológico devem constar no envio do CAGED sempre que a empresa admitir ou desligar um motorista CLT. Assim a transmissão do CAGED passa a ser uma forma de fiscalizar o cumprimento da normativa. Para possibilitar a fiscalização por meio do CAGED, o Ministério do Trabalho disponibilizou um novo layout para o sistema que ficará disponível às empresas que declararem determinadas CBOs – Classificação Brasileira de Ocupação. Os novos campos relativo ao exame toxicológico no CAGED são: - Código do exame toxicológico; - Data do exame médico (dia/mês/ano); - CNPJ do laboratório, - CRM do Médico Revisor e - Estado (UF) do CRM do Médico Revisor. Todos estes dados estarão disponíveis no laudo do exame toxicológico emitido pelo Médico Revisor. Quais os tipos de CBOs de Motoristas precisam fazer o cadastro do Exame Toxicológico no CAGED? Para que o empregador esteja em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho, os dados do exame toxicológico deverão ser informado no CAGED sempre que o motorista exercer sua função em regime CLT e for declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados com uma das CBOs referidas na Portaria 116 do MTE. São eles: - 782310 – motorista de furgão ou veículo similar; - 782320 – condutor de ambulância; - 782405 – motorista de ônibus rodoviário; - 782410 – motorista de ônibus urbano; - 782415 – motorista de trólebus; - 82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais); - 782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e - 782515 – motorista operacional de guincho. Assim que uma das CBO, citadas acima, for inserida no cadastro CAGED automaticamente os campos para preenchimento dos dados do exame toxicológico serão exibidos ao empregador ou ao responsável pelo preenchimento do CAGED que em muitos casos trata-se do escritório de contabilidade ou uma pessoa da equipe de departamento pessoal. O que acontece se o empregador não atender às exigências da nova Lei? Independentemente dos motivos, se empresa não cumprir as determinações estabelecidas no Manual do CAGED o cadastro de seus funcionários, seja no momento da admissão ou demissão, será considerado como não entregue e, por consequência, terá aplicação de multa. A imposição de multa é automática e varia de acordo com o tempo de atraso na transmissão do CAGED. Como toda empresa tem o prazo máximo para postar as informações dos funcionários todo dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada –, a partir desta data o valor já começa a ser contado. Onde realizar a coleta para o exame ? A coleta pode ser realizada nas unidades da Portalseg Entre em contato pelo telefone 49 3525 0608 para maiores informações ou acesso o site www.portalsegsst.com.br



Leia Também