Exame Toxicológico no eSocial: o que o Empregador Deve Saber

A obrigatoriedade da inserção de informações sobre o exame toxicológico no eSocial já tem prazo definido, de acordo com o cronograma oficial divulgado pelo governo federal. A partir de julho de 2019, o resultado do chamado ‘teste de drogas’ de larga janela de detecção realizado por motoristas profissionais em regime CLT, na admissão ou desligamento da empresa, também deverá constar no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. O informe do exame toxicológico no eSocial deve ser feito pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao da obtenção do resultado da análise. Importante lembrar que a janela de detecção para o uso de substâncias psicoativas deve ser, no mínimo, de 90 dias antes da realização do teste. A análise é feita a partir da coleta de amostra de cabelo ou pelos do corpo (axilas, braços, pernas ou peito). Caso o comprimento do cabelo seja insuficiente (mecha de cerca de 4 cm próxima ao couro cabeludo), a janela de detecção da amostra de pelos será de aproximadamente 180 dias. O exame toxicológico no eSocial somente terá validade se realizado em laboratórios especializados, com todas as acreditações exigidas pela legislação brasileira, a exemplo da Psychemedics, pioneira e líder mundial nessa modalidade de exame. A obrigatoriedade do teste de drogas para motoristas em regime CLT foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), em 13 de novembro de 2015, por meio da Portaria 116. Em 2016, entrou em vigor a Lei Federal 13.103, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, que obriga todos os condutores das categorias C, D e E a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção na obtenção, alteração ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O Informe do Exame Toxicológico no eSocial Substitui o CAGED? Como a obrigatoriedade da inserção do exame toxicológico no eSocial deverá ocorrer somente a partir de julho de 2019, até então, o envio das informações relativas ao teste continuam no âmbito do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). No caso de o trabalhador ter sido admitido antes do início da obrigatoriedade da comunicação do exame toxicológico no eSocial, o empregador deve apenas informar o teste realizado no desligamento. Vale lembrar, no entanto, que o CAGED, responsável atualmente pelo controle do registro de admissões e demissões de empregados sob o regime CLT, está entre as 15 obrigações legais que deverão ser substituídas gradativamente pelo eSocial. Fonte: Psychemedics



Leia Também